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Alteração de empresa pelo VRE digital

Angelica Santos

Angelica Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 semanas Sábado | 13 dezembro 2025 | 18:44

Boa noite a todos.
Estou com um processo de alteração parado em análise no VRE digital, desde o dia 01/12/2025, e não sai desse status.
Já abri 02 chamados na jucesp, e até agora sem retorno.
Alguém já passou ou está passando por isso? Saberia me dizer como proceder?

Obrigada

Vinicius Favaretto

Vinicius Favaretto

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 13:07

Boa Tarde Angelica, tudo bem?

Geralmente o VRE digital demora uns 5 dias para deferir ou indeferir processos, ele encontra-se em análise ainda?
Qualquer coisa tente o atendimento telefônico.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 07h00 às 19h00, por meio do telefone: Oculto.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 13:39

Eu também estou com problema de alteração, dei entrada no dia 04/12. No dia 08/12 o CNPJ atualizou os dados, mas a JUCESP continua em analise, nao consigo seguir para alterar a Inscrição Municipal nem obter o CLI.
No telefone nao atendem. Fiz a reclamação no RECLAME aqui semana passada, hoje pela manhã responderam dizendo que vao verificar e nada ainda.

Alem deste tenho outros processos com problemas, tenho a DBE e ao informar o protocolo do Redesim diz que nao foi localizado, cancelei gerei outro e agora é o DBE que está demorando mais de um dia para liberar.

Ou seja, está um caos. Nem pelo VRE Redesim nem pelo Facilita SP funciona!

Se alguém tiver alguma alternativa por favor compartilhem!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
fernando rocha

Fernando Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 16:12

Gostaria de tirar uma dúvida... para transformação de empresário individual SLU em São Paiulo, o acesso está sendo pelo VRE-digital ou pelo antigo VRE ? 
Fiz a viabilidade e depois o DBE, mas qdo vou para o registro na JUCESP diz que o protocolo não existe..
Alguem sabe se estou fazendo errado ?
At.te,

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 horas Quarta-Feira | 4 fevereiro 2026 | 10:46

Bom dia pessoal, os processos que estavam parados já foram deferidos? o meu está em análise desde dia 15/12/2025. Já entrei em contato com Fale Conosco, Ouvidoria e DREI, no ultimo foi informado que foi enviado minha manifestação para a JUCESP e com o seguinte texto:

Por oportuno, esclarecemos que exarado o prazo o requerente poderá se valer do que dispõem os arts. 41 e 42 da Lei nº 8.934. Vejamos:
"Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
Parágrafo único. Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput deste artigo serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
§ 1º. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.
§ 2º Os pedidos de arquivamento não previstos no inciso I do caput do art. 41 desta Lei serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pjucemgela procuradoria."
Cabe observar que de acordo com o art. 11 da Instrução Normativa DREI nº 70, de 2020, a Junta Comercial tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para analisar e encaminhar a resposta a esta Diretoria.

Alguém já passou por essa situação? Gostaria da opinião de vocês.

Leia R.P.Harmon

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