Bom dia pessoal, os processos que estavam parados já foram deferidos? o meu está em análise desde dia 15/12/2025. Já entrei em contato com Fale Conosco, Ouvidoria e DREI, no ultimo foi informado que foi enviado minha manifestação para a JUCESP e com o seguinte texto:
Por oportuno, esclarecemos que exarado o prazo o requerente poderá se valer do que dispõem os arts. 41 e 42 da Lei nº 8.934. Vejamos:
"Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
Parágrafo único. Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput deste artigo serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
§ 1º. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.
§ 2º Os pedidos de arquivamento não previstos no inciso I do caput do art. 41 desta Lei serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pjucemgela procuradoria."
Cabe observar que de acordo com o art. 11 da Instrução Normativa DREI nº 70, de 2020, a Junta Comercial tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para analisar e encaminhar a resposta a esta Diretoria.
Alguém já passou por essa situação? Gostaria da opinião de vocês.